quarta-feira, 1 de abril de 2020

NÃO É NÃO


NÃO, É NÃO! ou NÃO É, NÃO?


Juizado de Mulheres Vara da Violência Doméstica – Quarta feira, Audiência das 14:00 Hrs – Autos 1878/2020 – Segredo de Justiça Caso 32.

A juíza já estava se cansando deste tipo de caso, cada vez mais frequente: “Violência contra mulheres”. A rotina era tanta que ao ler o caput do processo da denuncia da Promotora de Justiça: “Acusação de Assédio Sexual”, sua mente já antecipara a sentença mesmo antes ouvir o depoimento da vítima e, não fosse o protocolo da corte diria ao escrevente : “mais um filho-da-puta que vai se danar comigo, o terceiro só nesta semana.”

– Dona Ivonete Nascimento?
– Eu mesma doutora, em carne e osso.
– Tome assento e me diga de que se trata.
– Bem, doutora, eu venho sendo abusada por um indivíduo e quero uma indenização por ser vítima de estupro, assédio e tudo mais.
– Dona Ivonete, a senhora precisa ser mais específica. Para lhe ajudar vou tipificar as principais ocorrências neste tipo de infrações da lei segundo os cânones da nossa legislação:
1.       Se envolver violência física o problema deve ser tratado pela “Lei Maria da Penha”.
2.       Configura-se como assédio sexual constranger alguém com o intuito de obter favorecimento sexual por superior hierárquico, inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.
3.       Configura-se como estupro qualquer conduta com emprego de violência ou grave ameaça que atente contra a liberdade sexual de alguém, sendo a ausência de consentimento da vítima o fator decisivo. Portanto, forçar a vítima a praticar masturbação, felação, ainda que sem penetração, é crime de estupro.

Isto posto quero ouvir em que categoria de ofensa a senhora se enquadra.  E, antes de mais nada, fique tranquila que a culpa nunca é da vítima, não interessa o traje que ela esteja usando no momento da violência física, do assédio ou do estupro, o que ela tenha dito ou feito.

– Bem ... doutora, pra ser sincera com a senhora, não sei bem onde me enquadro... Diria que foi um misto de estupro com assédio, e uma quase violência.
– Em função do estresse que, imagino, a senhora esteja passando, sua dúvida é compreensível. Então me descreva com palavras simples o que vem acontecendo para que eu possa precisar qual categoria de infração penal foi cometida pelo autor dos atos alegados.
 Bem, doutora, por exemplo: se ponho uma blusa com decote em V, ele logo resvala o braço em meus peitos como se fosse sem querer, mas é claro que não foi, né – a doutora sabe como são esses homens machistas; se ponho mini-saia, diz que estou gostosa e às vezes tem o desplante de passar a mão na minha bunda, que, não sei se a doutora notou é ... (engoliu a palavra ao ver que a doutora franzia a testa) ... – e continuou – veja a doutora que outro dia, na maior cara de pau disse que queria me lamber inteirinha, o pervertido ...
– Dona Ivonete, pelo que a senhora está me contando temos um caso grave de assédio que deve ser punido na forma da lei ...
– A doutora acha é? Mas ainda não viu nada, é muito pior ...
– Como assim?
– Vive me oferecendo bebida, até espumante, vez em quando; acho que é pra me deixar meio grogue e melhor se aproveitar de meu corpo.  Imagina que tentou até me penetrar com aquele ..., nunca vi outro igual, contando ninguém acredita – a meritíssima arregalou os olhos com o gesto de dona Ivonete –  Se não sou esperta ... Bem, no fundo, fiquei com medo que descobrisse que eu não era virgem, nada de sério, um priminho meu ..., a doutora entende né?; essas coisas que acontecem com toda moça inocente  ...
– A senhora fez exame de corpo de delito?
– Nem sei bem o que é isto. Era preciso?
– Nestes casos é sempre conveniente.  A senhora tem alguma relação hierárquica com ele, quero dizer tipo patrão/empregada?
– Bem, não sou empregada, mas ele paga minhas despesas e me dá uma espécie de mesada.
– Acho que não entendi o tipo de relacionamento que a senhora tem com o acusado.
– Bem, doutora, o fato é que vive me pressionando para fazer sexo com ele.
– Mas quando, onde?
– Em casa, quase toda noite.
– Mas então a senhora mora com o agressor? É seu parente, por acaso?
- É meu marido! Mas só no civil. O desgraçado não quis casar no religioso.

– Meirinho ...

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